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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 5009024-70.2023.8.24.0113/SCAUTOR: EDUARDO GARDINO DE SOUZA ADVOGADO(A): THIAGO ROSI DOS SANTOS (OAB MS017419) ADVOGADO(A): KLEBER MORENO SONCELA (OAB MS014145) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a perícia será realizada na modalidade domiciliar, com necessidade de deslocamento do expert e maior tempo despendido para a execução do encargo, reputo justificada a fixação dos honorários em valor superior ao previsto na tabela anexa à Resolução CNJ n. 232/2016. Com efeito, o art. 2º, III, da referida resolução estabelece que devem ser considerados o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, ao passo que o § 4º autoriza o magistrado a ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 1.306,28. 2. Promova a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial dos honorários periciais ora arbitrados.
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