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5009022-27.2020.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · Assessoria de Recursos · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 5009022-27.2020.4.02.5101/RJ APELANTE: VALERIA CORREA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JESSICA ANGEL DE SOUZA FERNANDES (OAB RJ228583) ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVEIRA (OAB RJ171782) ADVOGADO(A): ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB RJ157171) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em que estão pendente de análise os recursos especiais e extraordinário interpostos por VALERIA CORREA DOS SANTOS, com fundamento no art. 105, III, "a", e 102, III, "a", ambos da Constituição Federal, nos eventos 104.1 e 106.1, em face do acórdão da apelação cível de evento 39.2, integrado pelo acórdão de evento 93.2. Entretanto, verifica-se que a matéria suscitada na presente demanda - produção de efeitos financeiros - corresponde àquela tratada nos Recursos Especiais n. 1.905.830/SP, 1.912.784/SP e 1.913.152/SP, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1124. Não obstante a publicação do acórdão do Tema 1124/STJ, visualiza-se que foram opostos embargos de declaração pelo Instituto Brasileiro De Direito Previdenciário (IBDP), Central Unica Dos Trabalhadores (CUT) e Sueli De Freitas Pedroso, sendo medida de prudência aguardar o julgamento dos recursos integrativos. Do exposto, determino o sobrestamento do processo até o pronunciamento final do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema.

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