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5009021-88.2023.8.13.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE BETIM, 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIAS · Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

    COMARCA DE BETIM 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS DATA DE EXPEDIENTE: 01/09/2026 COMARCA DE BETIM - MG - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - JUSTIÇA GRATUITA. - O Dr. Eduardo Marques Lott, MM. Juiz de Direito da Secretaria da 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausências da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos número 5009021-88.2023.8.13.0027, Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS, promovido por G. A. J. D. S. e A. L. A. P., representados por sua genitora Katy Samantha Antunes Pereira em face de ANDERSON JOSÉ DA SILVA JUNIOR, em trâmite por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausências, que autorizou a expedição de Edital para intimação de ANDERSON JOSÉ DA SILVA JUNIOR, brasileiro, filho de Anderson José da Silva e Márcia Vaz da Silva, inscrito no CPF sob o n° 111.922.736-56, atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito alimentar de R$ 54.723,42 (cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), calculado até AGOSTO de 2025, devidamente atualizados até a data do seu efetivo pagamento ou provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto de pronunciamento judicial e de ser-lhe decretada a prisão, nos termos do art. 528 do CPC. Na hipótese de pagamento, deverá fazê-lo juntamente, com as parcelas vencidas e vincendas no curso do processo ambas devidamente atualizadas, nos termos da súmula 309 do STJ. Ficando ainda, advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme disposto no art. 257, inciso IV do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital, que será publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, ao 01 de setembro de 2026. Eu, , Alan dos Santos Sena, Escrivão Judicial o digitei e subscrevi, e assino, por ordem do MM. Juiz de Direito.

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