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TRF3 · Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009020-88.2021.4.03.6105 AUTOR: JOAO BATISTA SCARELLO DE AZEREDO ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA - SP333911 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL HENRIQUE RIPAMONTE - SP504488 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Analisando os autos, verifico que pretende a parte autora o reconhecimento e a averbação do período rural de 08/07/1975 a 11/07/1984. Para comprovar tal período, o autor anexou rol de testemunhas (ID 471192730), no entanto, não houve a produção de prova oral. Assim, diante da necessidade de produção da prova requerida e a impossibilidade de agendamento de data de audiência por este Juízo, devolvam-se os presentes autos ao Juízo de origem para a produção da prova oral. Int. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA MANTOVANI ARRUGA JUÍZA FEDERAL
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