2026-09-16 · TJSC
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009019-93.2026.8.24.0064/SCAUTOR: LEONARDO SGNAOLIN ADVOGADO(A): FRANCINE SGNAOLIN SCHMITT (OAB SC054427) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO SGNAOLIN em face de MUNICÍPIO DE BOMBINHAS-SC para, confirmando a tutela provisória: a) declarar a inexistência e a inexigibilidade do débito de ISS referente ao exercício de 2023 discutido nestes autos, bem como a nulidade do protesto dele decorrente; b) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido dos consectários legais estabelecidos na fundamentação. Oficie-se ao Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de São José/SC, preferencialmente via eproc, para que proceda ao cancelamento definitivo do protesto. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/1995 c/c art. 27, Lei 12.153/2009). Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11, Lei 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.