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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009018-98.2025.8.21.0041/RS EXEQUENTE: THIAGO SANTOS CONRAD ADVOGADO(A): THIAGO SANTOS CONRAD (OAB RS081356) ADVOGADO(A): PAULA DE BITENCOURT CONRAD (OAB RS120012) EXEQUENTE: JOAO AGNALDO SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): THIAGO SANTOS CONRAD (OAB RS081356) ADVOGADO(A): PAULA DE BITENCOURT CONRAD (OAB RS120012) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora de dinheiro, via Sisbajud, determinando, desde já, o bloqueio. No entanto, conforme minuta que segue, não foram encontrados valores em contas bancárias da parte devedora. Intime-se a parte autora para manifestação sobre o prosseguimento, indicando bens à penhora. Nada sendo requerido, proceda-se a baixa, facultada a reativação.
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