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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009012-02.2023.8.21.2001/RSAUTOR: ANA MARIA DE MORAES FAGUNDES
ADVOGADO(A): DIEGO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB RS098244)
RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS
ADVOGADO(A): SANDRA MARCIA LERRER (OAB RS081783)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA MARIA DE MORAES FAGUNDES contra ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, que fixo em 10% sobre o valor da causa A exigibilidade de tais verbas fica suspensa, em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora.