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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5009011-85.2026.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: IRENE ROSA DE AZEVEDO (AUTOR)
ADVOGADO(A): BRUNO GARRIDO GOMES (OAB RJ152900)
RECORRENTE: HELENA ROSA DE AZEVEDO (AUTOR)
ADVOGADO(A): BRUNO GARRIDO GOMES (OAB RJ152900)
DESPACHO/DECISÃO
1. Converto em diligência com fulcro no art. 938, §3º, CPC/2015.
2. Conforme consulta ao sistema SIBE, o instituidor do benefício, falecido em 16/03/1943, era ferroviário:
3. Consta dos procedimentos administrativos anexados no evento 11, PROCADM1- fls. 5 e evento 11, PROCADM3-fls. 4 que as autoras recebem complementação de pensão por conta da União, em razão do vínculo do instituidor com a RFFSA - Rede Ferroviária Federal, em valor total, ao que tudo indica, acima do salário mínimo.
4. Dito isto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os contracheques/fichas financeiras do benefício pago pela União/RFFSA nos últimos 5 anos.
5. Este despacho/decisão vale como intimação dos responsáveis pelo fornecimento das fichas, devendo ser apresentado pelo representante processual das autoras no setor de RH. Não será deferida dilação de prazo, salvo se justificada documentalmente a necessidade, comprovada a adoção de medidas céleres visando ao cumprimento.
6. Cumprido, vista ao INSS por 5 (cinco) dias, voltando conclusos com urgência.