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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009010-48.2025.8.13.0105/MG
RÉU: VIACAO AGUIA BRANCA S A
ADVOGADO(A): MARCELO ACIR QUEIROZ (OAB ES004234)
ADVOGADO(A): JOHN ALUISIO ULIANA (OAB ES006519)
ADVOGADO(A): ALLAN MACHADO SALVIANO (OAB ES036448)
DESPACHO
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Salienta-se que a parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.
Cumpra-se. Int.1
1. DC
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares · 80
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009010-48.2025.8.13.0105/MG
AUTOR: TIESSA NAIARA DE ARAUJO DUTRA
RÉU: VIACAO AGUIA BRANCA S A
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 04/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria