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5009006-89.2025.8.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5009006-89.2025.8.21.0007/RS EXEQUENTE: GEMMA FRANCISCA VERZA ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552) ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862) ADVOGADO(A): paulo agrifoglio davis (OAB RS075104) EXEQUENTE: EVANDRO FRANCISCO VERZA ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552) ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862) ADVOGADO(A): paulo agrifoglio davis (OAB RS075104) EXECUTADO: EDEVAR DELLA VECHIA ADVOGADO(A): ROBINSON ENIO CLOTH (OAB RS083194) ADVOGADO(A): FELIPE ENIO CLOTH (OAB RS101347) ADVOGADO(A): ALDEMIR BOBROSKI (OAB RS085827) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do pedido de utilização do CNIB Diante das tentativas infrutíferas de penhora para satisfação da execução, o deferimento do pedido é a medida que se impõe. Realize-se a inclusão de ordem de indisponibilidade via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em desfavor de EDEVAR DELLA VECHIA, CPF: 41630602949, conforme requerido pela parte credora. Do comprovante de inclusão, dê-se vista a parte exequente. Do pedido de pesquisa SNIPER O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos permite a consulta integrada de processos judiciais, contas bancárias, veículos, imóveis, aeronaves, embarcações, bens declarados, bens apreendidos e sanções diversas. Assim, DEFIRO a pesquisa junto ao Sistema SNIPER de informações de EDEVAR DELLA VECHIA, CPF: 41630602949, conforme pleiteada pela parte credora. A ferramenta disponibiliza grafos, além de informações pesquisadas nos seguintes sistemas: Com resultado da pesquisa, as informações obtidas deverão ser acostadas aos autos. Da consulta ao SREI O portal de integração do SREI é composto pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado e pelos sistemas Penhora On-line, Ofício Eletrônico e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, gerenciados pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Cumpre esclarecer que o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) oferece diversos serviços, como pedidos de certidões, visualização eletrônica de matrícula de imóvel, pesquisa de bens, que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros - ferramenta essa que está à disposição da parte, no site do CNJ. a) O Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) é uma plataforma online do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) que centraliza os serviços de registro de imóveis, permitindo que usuários, como advogados e cidadãos, solicitem documentos e realizem procedimentos virtualmente através do portal registradores.onr.org.br. Portanto, o SAEC não se trata de ferramenta própria de utilização pelo Poder Judiciário, mas de serviço disponível a população em geral, inclusive de forma eletrônica consoante endereço eletrônico http://registradoresbr.org.br/, portanto, ao alcance da parte, desnecessária a intervenção judicial para tal finalidade. Logo, a própria parte poderá consultar pelo site anteriormente referido, razão pela qual prejudicado em parte o pedido, devendo a pesquisa ser realizada pela parte autora e/ou exequente. b) Quanto ao uso do Ofício Eletrônico (E-OFÍCIO) para a realização de pesquisa de bens imóveis passíveis de penhora nas serventias disponíveis em todo Estado do Rio Grande do Sul, cumpre esclarecer que o Provimento n° 47/2015 CNJ foi revogado pelo Provimento n° 89/2019 CNJ, que disciplinou o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI. Posteriormente, através do Ofício-Circular n.º 8 – CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça) - Recomendação 03/2023 – CGJ, foi determinado que a pesquisa de imóveis deve ser feita por meio do sistema Penhora On-line. Conforme Art. 1º do Provimento nº 65/2024 - CGJ: "Art. 1.047 - Para obtenção de certidões de imóveis deverá ser utilizada a plataforma Penhora Online. (...) §2º - a pesquisa pelo órgão judicial deve limitar-se às hipóteses onde haja expressa decisão judicial que a determine ou em benefício de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Não sendo o caso, a pesquisa poderá ser realizada pela parte interessada, mediante pagamento, no site https://registradores.onr.org.br. (...) §3º - o Sistema Eletrônico de Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário - SERPJUD também poderá ser utilizado, pelo link https://serp.registros.org.br/, para busca de bens imóveis e outros direitos reais, ficando a visualização da matrícula disponível para impressão ou download do arquivo PDF". Portanto, INDEFIRO o pedido de consulta ao SERPJUD, não sendo a parte interessada beneficiária de gratuidade de justiça, deverá realizá-lo mediante pagamento, no site https://registradores.onr.org.br. Do comprovante de inclusão e resultado das pesquisas, dê-se vista ao exequente. Intimações eletrônicas agendadas.

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