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5009003-95.2021.8.21.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009003-95.2021.8.21.0033/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA ADVOGADO(A): KARINA MORGANA FURLAN (OAB RS091965) EXECUTADO: CRISTIANE VILLIANO 98903454049 EXECUTADO: CRISTIANE VILLIANO Local: São Leopoldo Data: 04/09/2026 EDITAL Nº 10114322904 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20 DIAS Objeto: Intimação da Penhora 2º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo. INTIMAÇÃO da parte ré CRISTIANE VILLIANO, CPF: 98903454049, acerca da penhora levada a efeito via sistema SISBAJUD que recaiu sobre ativos financeiros, conforme termo evento R$ 205,57, para manifestar-se no PRAZO de 05 (CINCO) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira, sob pena de liberação do valor constrito em favor do exequente e ensejar o prosseguimento dos atos executórios. São Leopoldo, 4 de Setembro de 2026. SERVIDOR(A): GABRIEL VITORIA DE ANDRADES. JUIZ(A): MARIA ALINE CAZALI OLIVEIRA

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009003-95.2021.8.21.0033/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA ADVOGADO(A): KARINA MORGANA FURLAN (OAB RS091965) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A restrição de valores foi efetivada, ainda que parcialmente, conforme documento acostado, que serve como termo de penhora. Destaco que os valores são vinculados ao processo para fins de garantir aplicação de correção monetária ao valor depositado em conta judicial. Intime-se a parte executada da penhora, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte devedora, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo pedido de reconhecimento de impenhorabilidade trazido no prazo da impugnação, remeta-se o processo concluso com urgência para análise. Não havendo impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Agendada intimação eletrônica das partes.

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