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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009002-85.2024.8.21.0072/RS REQUERENTE: AMILTON EVALDT DE BORBA ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO ZORTEA (OAB RS036512) ADVOGADO(A): SABRINA CONSTANT GOULART (OAB RS060937) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da parte autora no evento 103, PET1 e a manifestação do Município no evento 123, PET1, na qual informa não ter outras provas a produzir e reitera a inexistência de alteração superveniente das condições fáticas ou jurídicas examinadas no processo n.º 5000735-18.2010.8.21.0072, verifico que as partes tiveram oportunidade de se manifestar acerca da preliminar de coisa julgada e da existência de eventual fato novo apto a afastá-la. Não havendo, por ora, requerimentos probatórios pendentes relevantes ao deslinde da controvérsia, tampouco indicação de prova útil ainda não produzida, dou por encerrada a instrução. Venham os autos conclusos para sentença. Intimações eletrônicas para fins de ciência das partes. Diligências pertinentes.
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