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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008991-57.2025.8.21.0028/RS EXEQUENTE: DAKASA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): SIDINEI REGINALDO (OAB RS050804) ADVOGADO(A): MARCIO FERNANDO GRAEF (OAB RS102910) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do incidente de impenhorabilidade diga o exequente, em cinco dias. Após, voltem para decisão. Intimação eletrônica agendada.
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