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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008988-16.2022.8.21.0026/RS EXEQUENTE: METALURGICA MOR SA ADVOGADO(A): GUILHERME ARTHUR WETZEL (OAB RS072792) ADVOGADO(A): LIZIANE RAQUEL FREY FISCHER (OAB RS026674) ADVOGADO(A): BRENO AUGUSTO SULZBACHER (OAB RS114763) ADVOGADO(A): GISLAINE SCHMIDT (OAB RS082326) ADVOGADO(A): LAURA HELENA SMIDT (OAB RS134903) ADVOGADO(A): LETICIA LITIANE SOARES RATHKE (OAB RS118925) ADVOGADO(A): TANARA PAULA KNABACH (OAB RS050707) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerido no evento 153, PET1, assim, intime-se o executado para que, no prazo de 5 dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena de fixação de multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, conforme disposto no parágrafo único do artigo art. 774 do CPC.
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