Publicações do processo

5008985-94.2025.4.02.5110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008985-94.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ONILATAN LACOPO ADVOGADO(A): SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225) DESPACHO/DECISÃO 1. Com relação à obrigação de fazer (não-incidência do imposto de renda da pessoa física sobre as verbas pagas sob as rubricas: "Folga Indenizada, Férias no Mês, Férias no Próximo Mês e Abono de Férias"), deve ser cumprida pelo órgão empregador da parte autora, que é responsável pela retenção do imposto de renda quando do pagamento dos salários. Para garantir seu cumprimento, servirá a presente decisão como ofício/certidão, devendo a parte autora, por meios próprios, providenciar sua impressão e a posterior comunicação a seu órgão empregador. 2. Após a comprovação do item 1, renove-se a intimação da União - Fazenda Nacional para juntar em 15 dias, a planilha de cálculos, conforme determinação do evento 24. 3. Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias. A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos. Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 4. Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se a RPV (com destaque dos honorários - evento 1, CONHON5) e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do art. 13 da Resolução nº 983, de 18/03/2026, do CJF. Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2. Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 5. Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 6. Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 983, de 18/03/2026, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 7. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.