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5008984-38.2019.8.21.0008

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008984-38.2019.8.21.0008/RS AUTOR: FRANCIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CÍNTIA CIBELE DA ROCHA KONZEN (OAB RS073020) RÉU: ELIANE FINDER TONOLLI ADVOGADO(A): Anne Karoline Tonolli (OAB SC028258) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) ADVOGADO(A): ARMANDO MICELI FILHO (OAB RJ048237) DESPACHO/DECISÃO 1. O pedido relativo ao trânsito dos embargos de terceiro já foi apreciado na decisão proferida no processo n.º 5009401-88.2019.8.21.0008. 2. No tocante ao pedido de gratuidade apresentado pela ré Eliane, deverá a parte juntar aos autos cópia completa da sua última declaração de imposto de renda ou comprovante de inexistência de tal declaração junto à base de dados da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br), nos termos do art. 99, §2º, parte final, do CPC. Intime-se para tanto, no prazo de 15 dias. 3. Com relação ao embargos de declaração opostos pelo réu William no Evento 298, estou por acolhê-los para analisar o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita formulado na contestação do evento 236 e indeferi-lo, uma vez que o fato de a Defensoria Pública atuar na condição de curadora especial atuar como curador especial não gera presunção automática de hipossuficiência econômica e, no caso dos autos, não restou demonstrada a impossibilidade econômica da parte ré para arcar com os custos do processo.

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