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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008980-85.2025.8.21.0009/RS AUTOR: ODETE ENGLER BARBOSA ADVOGADO(A): JACKSON GIACOMELLI (OAB RS066674) DESPACHO/DECISÃO O réu pede o levantamento da suspensão do processo (evento 39). A interpretação que o requerido confere à petição inicial é plausível. Aparentemente, trata-se realmente de uma mera ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Agendo a intimação da parte autora para manifestação prévia.
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