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5008980-22.2026.4.04.7005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Cascavel · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008980-22.2026.4.04.7005/PR AUTOR: JHONNY HERISON GONCALVES VILLIARES ADVOGADO(A): BRUNO CORREA DE OLIVEIRA (OAB PR057258) ADVOGADO(A): CAIO CEZAR BELLOTTO (OAB PR060939) ADVOGADO(A): ISABELLA RITT (OAB PR128740) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de requerimento de concessão da assistência judiciária gratuita formulada pela parte autora (e26.1). Compulsando os autos, verifico que há indícios aptos a afastar a presunção de hipossuficiência, com efeito, o imóvel objeto dos presentes autos foi adquirido pelo autor por meio de dação em pagamento de um veículo no valor de R$55.000,00 e parcelamento do saldo restante de R$166.000,00 em parcelas mensais de cerca de R$5.000,00, nos termos do compromisso de compra e venda (e1.6) e dos comprovantes de pagamento (e1.9), o que, a princípio, indica que não haveria prejuízo ao seu sustento o pagamento das custas da presente ação. 2. Assim, em atenção ao Tema 1178 do STJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da benesse, anexar documentos que comprovem a existência de eventuais despesas extraordinárias ou de alteração na capacidade financeira da parte desde a compra do imóvel, que justifiquem a alegada miserabilidade, nos termos do art. 99º, §2º do Código de Processo Civil. 3. Cumprido, voltem os autos conclusos para decisão; do contrário, intime-se a parte para comprovar o pagamento das custas postais do e21.

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