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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Edital
TJMG · COMARCA DE MANHUAÇU, 2ª VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS · Ação Penal - Procedimento Sumário
COMARCA DE MANHUAÇU
2ª VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE MANHUAÇU - SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS (JUSTIÇA GRATUITA). O Dr. RODRIGO MAAS DOS ANJOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manhuaçu/MG, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramitam perante este Juízo os autos da Ação Penal nº 5008977-64.2025.8.13.0394, movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de JOÃO LUIZ FELÍCIO ALVES, brasileiro, solteiro, natural de Manhuaçu/MG, nascido em 22/12/1990, filho de Sebastiana Vieira Duarte e Alaide Felício Alves, portador do RG nº 16.788.344-SSP/MG, atualmente em lugar incerto e não sabido. RESUMO DA SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para absolver JOÃO LUIZ FELÍCIO ALVES da imputação descrita no art. 129, § 13, do Código Penal, na forma do art. 5º da Lei nº 11.340/06, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal." FINALIDADE: INTIMAR o acusado do inteiro teor da sentença absolutória acima resumida.CIENTIFICAÇÃO: Fica o réu CIENTIFICADO de que, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias deste edital, iniciar-se-á o prazo legal de 05 (cinco) dias para eventual interposição de recurso. Findos ambos os prazos sem manifestação, a sentença transitará livremente em julgado, considerando que a defesa técnica e o Ministério Público já renunciaram expressamente ao prazo recursal em audiência. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum, no local de costume, e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). SEDE DO JUÍZO: Av. Centenário, nº 280, Bairro Bom Pastor, Manhuaçu/MG. Dado e passado nesta cidade de Manhuaçu/MG, em 14 de abril de 2026. Eu, Simone Fernandes Leite, Gerente de Secretaria, por ordem do MM. Juiz de Direito, o subscrevi. SIMONE FERNANDES LEITE Gerente de Secretaria