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TJRS · Posto PUCRS do JEC do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008973-41.2025.8.21.3001/RS EXEQUENTE: JOCIANI RAQUIELLI MANTOVANI ADVOGADO(A): JULIANE ROSA ESPINDOLA (OAB RS106459) DESPACHO/DECISÃO Vistos. INDEFIRO o pedido de nova tentativa de penhora via SISBAJUD, considerando que já foi realizada diligência anterior pelo mesmo sistema, a qual resultou negativa, conforme extrato juntado no evento 33, SISBAJUD1. Ademais, o exequente foi devidamente intimado para indicar outros bens do executado passíveis de penhora, conforme certidão do evento 34, DESPADEC1, tendo permanecido inerte após o decurso do prazo legal. Ressalto que a repetição de diligências já realizadas sem a demonstração de modificação na situação patrimonial do executado configura medida ineficaz, contrariando os princípios da economia e celeridade processual que norteiam os Juizados Especiais. Assim, na linha do regrado no Ofício-Circular nº 047/2005-CGJ, dê-se baixa no processo, facultada a reativação, no caso de haver nova indicação de bens à penhora.
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