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5008970-13.2026.8.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008970-13.2026.8.21.0007/RS AUTOR: DOUGLAS DA SILVA BEIERSDORF ADVOGADO(A): GUILHERME ZANCHI (OAB RS115013) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por DOUGLAS DA SILVA BEIERSDORF, em face de BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS e RAMIRO BETAT DA ROSA. Ao compulsar os autos, verificou-se que a parte autora solicitou a concessão do benefício de justiça gratuita, todavia, não anexou os documentos necessários que comprovem sua hipossuficiência econômica. Desse modo, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, fica intimada a parte autora para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, devendo juntar comprovantes de rendimentos, tais como balancetes, entre outros documentos hábeis a demonstrar sua condição econômica. Não havendo comprovação, realize-se o pagamento das custas iniciais no mesmo prazo. No silêncio, e não realizado o pagamento, a distribuição será cancelada (art. 290 do CPC). Cumpra-se. Após, voltem os autos conclusos para análise. Intimações eletrônicas agendadas.

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