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TJSC · 6ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5008968-23.2021.8.24.0011/SC APELANTE: CARLOS CESAR FOPPA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB PR053198) APELANTE: RAKIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB PR053198) APELANTE: RAFAEL FOPPA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB PR053198) DESPACHO/DECISÃO 1. As partes recorrentes foram intimadas para apresentarem documentos destinados à comprovação da necessidade de concessão da justiça gratuita (evento 16, DESPADEC1). Na sequência, diante do pedido formulado no evento 23, PET1, foi deferida parcialmente a dilação requerida, com a concessão de prazo adicional de 10 (dez) dias para o cumprimento da determinação (evento 25, DESPADEC1). Transcorrido o prazo suplementar, contudo, os recorrentes não apresentaram a documentação exigida. Em vez disso, foi formulado novo pedido de prorrogação por mais 15 (quinze) dias, reiterando-se a alegação de dificuldade do procurador em contatar seus clientes (evento 32, PET1). A justificativa, além de já ter fundamentado a dilação anteriormente concedida, não evidencia circunstância superveniente apta a autorizar nova prorrogação. Considerando o período já disponibilizado para o cumprimento da determinação, indefiro o novo pedido de dilação. Diante da ausência dos documentos necessários à demonstração da alegada hipossuficiência econômica, o pedido de gratuidade deve ser indeferido. 2. Pelo exposto: 2.1. Indefiro a justiça gratuita; 2.2. Intime-se as partes apelantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem o recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção. 2.3. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos.
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