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5008966-53.2026.8.24.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5008966-53.2026.8.24.0019/SC (originário: processo nº 50022865220268240019/SC)RELATOR: ILDO FABRIS JUNIOR EMBARGADO: SANDRO MATTIOLO ADVOGADO(A): ADRIANO CARNIEL (OAB SC077589) EMBARGADO: NELSI MARI AREND BRUSCO ADVOGADO(A): LEONARDO DE FRANCESCHI DE OLIVEIRA (OAB SC025330) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 08/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 5008966-53.2026.8.24.0019/SC EMBARGANTE: HENRIQUE JOSE BACKES ADVOGADO(A): GISLAINE LEONARDO (OAB SC028104) EMBARGADO: SANDRO MATTIOLO ADVOGADO(A): ADRIANO CARNIEL (OAB SC077589) EMBARGADO: NELSI MARI AREND BRUSCO ADVOGADO(A): LEONARDO DE FRANCESCHI DE OLIVEIRA (OAB SC025330) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Recebo os embargos de terceiro e determino a suspensão das medidas constritivas com relação ao(s) bem(ns) litigioso(s), conforme art. 678 do CPC. Defiro a manutenção da embargante na posse do bem. Mantenho, contudo, a penhora efetivada, especialmente porque não inviabiliza a utilização do veículo. Certifique-se nos autos da execução respectiva. Cite-se e intime-se a parte embargada para apresentar resposta e especificação detalhada das provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 679 do CPC. Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. Empós, tornem conclusos.

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