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5008966-09.2024.8.13.0317

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008966-09.2024.8.13.0317/MG EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH DE SOUZA ADVOGADO(A): ALBERT CRISTIAN CESÁRIO DE ÁVILA SANTOS (OAB MG169110) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA FERREIRA ADVOGADO(A): ALBERT CRISTIAN CESÁRIO DE ÁVILA SANTOS (OAB MG169110) EXECUTADO: MARCO ANTONIO CLEMENTE ADVOGADO(A): RODRIGO ALEXANDRE ASSIS SILVA (OAB MG161934) EXECUTADO: SONIA JESUS DA MATA CLEMENTE ADVOGADO(A): RODRIGO ALEXANDRE ASSIS SILVA (OAB MG161934) DECISÃO Em petição apresentada no Evento 115.1, os executados informam o cumprimento da obrigação de fazer e requerem o desbloqueio dos valores constritos em suas contas bancárias a título de multa pelo alegado descumprimento da obrigação. Por sua vez, em manifestação acostada ao Evento 130, os exequentes sustentam que a obrigação não foi integralmente cumprida. Alegam que as fotografias apresentadas pelos executados não são suficientes para comprovar a data em que o serviço foi realizado, tampouco demonstram a efetiva satisfação da obrigação, afirmando, que o problema persiste durante os períodos de chuva. É o relatório. DECIDO. Conforme se extrai dos autos, a sentença determinou que os executados cumprissem a obrigação de fazer no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Transcorrido o prazo estabelecido, os executados permaneceram inertes, sem comprovar o cumprimento da obrigação, permanecendo inertes por mais 78 (setenta e oito) dias. Diante disso, foi aplicada a multa cominatória prevista na sentença, conforme decisão proferida no Evento 86. A multa prevista no art. 537 do CPC possui natureza coercitiva e tem por finalidade assegurar o cumprimento da obrigação determinada judicialmente, sendo cabível sua incidência enquanto persistir o descumprimento injustificado da ordem judicial. No caso, considerando que os executados não comprovaram o cumprimento da obrigação no prazo fixado e permaneceram inertes pelo período de 78 (setenta e oito) dias, mostra-se legítima a incidência da multa no período reconhecido na decisão do Evento 86. Por outro lado, quanto à alegação dos exequentes de que a obrigação permanece descumprida, não verifico, nos autos prova suficiente a demonstrar a persistência da irregularidade após as providências adotadas pelos executados. Embora os exequentes afirmem que o problema persiste durante os períodos de chuva e questionem a suficiência das fotografias apresentadas, tais alegações, desacompanhadas de elementos probatórios concretos capazes de demonstrar o atual descumprimento da obrigação, não são suficientes para justificar a manutenção ou a incidência de nova multa. Assim, mantenho a multa já arbitrada, em razão do descumprimento verificado no período anteriormente reconhecido, e indefiro o pedido de aplicação/manutenção de multa por eventual descumprimento, por ausência de prova suficiente acerca da persistência da obrigação inadimplida. Expeça-se alvará em favor dos exequentes para levantamento dos valores bloqueados nas contas de titularidade dos executados. Intimem-se os exequentes para que procedam ao levantamento dos valores, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intime-se.

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008966-09.2024.8.13.0317/MG EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH DE SOUZA ADVOGADO(A): ALBERT CRISTIAN CESÁRIO DE ÁVILA SANTOS (OAB MG169110) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA FERREIRA ADVOGADO(A): ALBERT CRISTIAN CESÁRIO DE ÁVILA SANTOS (OAB MG169110) ATO ORDINATÓRIO Intimada a parte autora/exequente para informar dados completos: banco, agência sem dígito, conta corrente com dígito, CPF/CNPJ para expedição de alvará. Prazo: 5 dias.

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