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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008966-09.2024.8.13.0317/MG
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALBERT CRISTIAN CESÁRIO DE ÁVILA SANTOS (OAB MG169110)
EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO(A): ALBERT CRISTIAN CESÁRIO DE ÁVILA SANTOS (OAB MG169110)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO CLEMENTE
ADVOGADO(A): RODRIGO ALEXANDRE ASSIS SILVA (OAB MG161934)
EXECUTADO: SONIA JESUS DA MATA CLEMENTE
ADVOGADO(A): RODRIGO ALEXANDRE ASSIS SILVA (OAB MG161934)
DECISÃO
Em petição apresentada no Evento 115.1, os executados informam o cumprimento da obrigação de fazer e requerem o desbloqueio dos valores constritos em suas contas bancárias a título de multa pelo alegado descumprimento da obrigação.
Por sua vez, em manifestação acostada ao Evento 130, os exequentes sustentam que a obrigação não foi integralmente cumprida. Alegam que as fotografias apresentadas pelos executados não são suficientes para comprovar a data em que o serviço foi realizado, tampouco demonstram a efetiva satisfação da obrigação, afirmando, que o problema persiste durante os períodos de chuva.
É o relatório. DECIDO.
Conforme se extrai dos autos, a sentença determinou que os executados cumprissem a obrigação de fazer no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Transcorrido o prazo estabelecido, os executados permaneceram inertes, sem comprovar o cumprimento da obrigação, permanecendo inertes por mais 78 (setenta e oito) dias.
Diante disso, foi aplicada a multa cominatória prevista na sentença, conforme decisão proferida no Evento 86.
A multa prevista no art. 537 do CPC possui natureza coercitiva e tem por finalidade assegurar o cumprimento da obrigação determinada judicialmente, sendo cabível sua incidência enquanto persistir o descumprimento injustificado da ordem judicial.
No caso, considerando que os executados não comprovaram o cumprimento da obrigação no prazo fixado e permaneceram inertes pelo período de 78 (setenta e oito) dias, mostra-se legítima a incidência da multa no período reconhecido na decisão do Evento 86.
Por outro lado, quanto à alegação dos exequentes de que a obrigação permanece descumprida, não verifico, nos autos prova suficiente a demonstrar a persistência da irregularidade após as providências adotadas pelos executados.
Embora os exequentes afirmem que o problema persiste durante os períodos de chuva e questionem a suficiência das fotografias apresentadas, tais alegações, desacompanhadas de elementos probatórios concretos capazes de demonstrar o atual descumprimento da obrigação, não são suficientes para justificar a manutenção ou a incidência de nova multa.
Assim, mantenho a multa já arbitrada, em razão do descumprimento verificado no período anteriormente reconhecido, e indefiro o pedido de aplicação/manutenção de multa por eventual descumprimento, por ausência de prova suficiente acerca da persistência da obrigação inadimplida.
Expeça-se alvará em favor dos exequentes para levantamento dos valores bloqueados nas contas de titularidade dos executados.
Intimem-se os exequentes para que procedam ao levantamento dos valores, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. Intime-se.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008966-09.2024.8.13.0317/MG
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALBERT CRISTIAN CESÁRIO DE ÁVILA SANTOS (OAB MG169110)
EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO(A): ALBERT CRISTIAN CESÁRIO DE ÁVILA SANTOS (OAB MG169110)
ATO ORDINATÓRIO
Intimada a parte autora/exequente para informar dados completos: banco, agência sem dígito, conta corrente com dígito, CPF/CNPJ para expedição de alvará. Prazo: 5 dias.