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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008963-09.2025.8.21.0087/RSEXEQUENTE: FERNANDA WISNIEWSKI ADVOGADO(A): DAVID BATTISTI JACOB (OAB RS107013) ADVOGADO(A): ROBERTO PONATH (OAB RS109507) ADVOGADO(A): NILZA MARTINS DE VARGAS (OAB RS110562) EXECUTADO: LUCAS DE CASTRO MONTEIRO ADVOGADO(A): ANDRESSA BAGATINI RAMOS (OAB RS073400) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, mediante sentença com eficácia de título executivo (art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995) e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, visto que a suspensão do processo prevista na legislação processual não se aplica no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais.
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