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5008962-15.2026.8.21.0014

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008962-15.2026.8.21.0014/RS EXEQUENTE: VASCOCIVITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): PAULA RENATA MACHADO DA SILVA (OAB RS140784) ADVOGADO(A): MURIELY MORAIS ALMEIDA (OAB RS136785) ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA PIRES (OAB RS135010) ADVOGADO(A): DANIELLE SALVADOR GODOY PETKOWICZ (OAB RS059421) ADVOGADO(A): CAROLINA AMARAL DA SILVEIRA (OAB RS095974) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial executiva. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 827 do CPC. Em caso de pronto pagamento, os honorários ficam automaticamente reduzidos para 5% (§1º). Cite-se a parte executada para pagar em três dias o débito, na forma do art. 829 do CPC; e para, no prazo de 15 dias, opor embargos ou requerer o parcelamento da dívida em até 6 vezes, depositando, de imediato, 30% do valor do débito, acrescido de custas e de honorários de advogado, na forma do art. 916 do CPC. Não havendo pagamento em 3 dias, intime-se o exequente para juntar cálculo atualizado e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Agendada a intimação eletrônica.

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