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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Tramandaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008960-67.2023.8.21.0073/RSAUTOR: SILVERIO HEITOR CADORE
ADVOGADO(A): DARJELA CALVI (OAB RS059028)
ADVOGADO(A): STEFANI RANCK SCOTTA (OAB RS108685)
AUTOR: DANIEL CADORE
ADVOGADO(A): DARJELA CALVI (OAB RS059028)
ADVOGADO(A): STEFANI RANCK SCOTTA (OAB RS108685)
AUTOR: ANALU DE AZEVEDO CADORE
ADVOGADO(A): DARJELA CALVI (OAB RS059028)
ADVOGADO(A): STEFANI RANCK SCOTTA (OAB RS108685)
AUTOR: RAQUEL CADORE
ADVOGADO(A): STEFANI RANCK SCOTTA (OAB RS108685)
ADVOGADO(A): DARJELA CALVI (OAB RS059028)
SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente ação, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) decretar a revelia do réu Paulo Cesar Zago, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995; b) condenar o réu ao pagamento da quantia principal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser atualizada exclusivamente pela taxa SELIC, a contar do inadimplemento (27/04/2021), índice que engloba correção monetária e juros de mora; c) condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.364,89 (mil trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), referente aos débitos pretéritos de IPVA e multas de trânsito incidentes sobre o veículo Renault Sandero (placa OXK0867), a ser atualizada exclusivamente pela taxa SELIC, a partir do desembolso ou da emissão das respectivas guias, índice que engloba correção monetária e juros de mora. d) condenar o réu na obrigação de fazer consistente na entrega do Documento Único de Transferência (DUT/CRV) do veículo Renault Sandero, ano 2014, placa OXK0867, Renavam 1007870785, devidamente assinado em favor do autor Silvério Heitor Cadore, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado desta decisão; e) determinar que, esgotado o prazo assinalado na alínea anterior sem o cumprimento voluntário pelo réu, seja expedido ofício ao DETRAN/RS determinando a transferência da propriedade do veículo Renault Sandero, placa OXK0867, diretamente para o nome de Silvério Heitor Cadore, servindo cópia desta sentença e da respectiva certidão de trânsito em julgado como título hábil perante a autarquia de trânsito.