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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008960-56.2025.8.21.5001/RS EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL SANTA RITA DE CASSIA ADVOGADO(A): LUCIANO MALLMANN CARDOSO (OAB RS109564) EXECUTADO: MARCELA REJANE SCHULZ ADVOGADO(A): DIOGENES ALVES DA FONSECA NETO (OAB RS075231) ADVOGADO(A): PAULA TEXEIRA FONSECA (OAB RS040985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o tempo transcorrido desde o peticionamento do evento 17, PET1, intime-se a parte exequente para atualização do valor total do débito. Após, voltem conclusos com prioridade para análise dos requerimentos de expropriação formulados pela exequente. Intimações agendadas.
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