Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008959-55.2026.4.03.6332 AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO VISTOS, em decisão. Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Pede a antecipação dos efeitos da tutela. É o relatório necessário. DECIDO. 1. O pedido liminar não comporta acolhimento. Muito embora a matéria de fundo reclame, basicamente, a análise da prova documental apresentada pela parte autora – circunstância que, em princípio, dispensa dilação probatória – não se pode perder de perspectiva, neste exame prefacial, que o conjunto probatório constante dos autos foi produzido unilateralmente pelo demandante, já tendo sido recusado em sede administrativa pelo INSS. Nesse passo, recomendam a prudência e os princípios constitucionais do processo que se conceda à autarquia oportunidade para impugnar a pretensão inicial e a prova documental ora apresentada pela parte autora, em obséquio às magnas garantias do contraditório e da ampla defesa. Por estas razões, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo, se o caso, do reexame da postulação por ocasião da sentença. 2. CITE-SE o INSS. Com a juntada da peça defensiva, venham os autos conclusos. 3. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICARDO DUARTE FERREIRA FIGUEIRA Juiz Federal Substituto
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.