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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008957-13.2023.8.21.0009/RS
EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA
ADVOGADO(A): CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614)
ADVOGADO(A): EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo informado no evento 64, ACORDO1, para que produza seus efeitos legais.
Em razão do bloqueio de valores realizado por meio do sistema SISBAJUD, conforme evento 62, SISBAJUD1, determino a liberação do valor de R$ 204,35 (duzentos e quatro reais e trinta e cinco centavos), mediante expedição de alvará, para a conta bancária indicada no acordo, a saber: Banco do Brasil, Agência 0910-5, Conta Corrente nº 10.211-3, de titularidade Ezequiel Faggion.
Suspendo o processo pelo prazo de 20 (vinte) meses, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, com arquivamento administrativo durante esse período, conforme estipulado no acordo.
Fica assegurado às partes o direito de requerer o prosseguimento do feito a qualquer tempo, mediante simples petição, caso necessário.
As custas judiciais ficarão a cargo do executado, conforme previsto no acordo celebrado.
Na ausência de novos requerimentos, mantenha-se o arquivamento administrativo até o término do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para extinção do processo, em razão do pagamento.