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5008954-72.2025.4.03.6201

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008954-72.2025.4.03.6201 AUTOR: REGINA MARCOS FARIA CURADOR: GERALDO MARCOS FARIA CURADOR do(a) AUTOR: GERALDO MARCOS FARIA ADVOGADO do(a) AUTOR: ISADORA TANNOUS GUIMARAES - MS12445 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO I. Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação proposta por REGINA MARCOS FARIA em face da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, por meio da qual objetiva a declaração de isenção de imposto de renda pessoa física incidente sobre seus proventos de inatividade c/c com a repetição do indébito tributário desde a data do diagnóstico da doença (alienação mental). A autora afirma ser aposentada do Exército e portadora de alienação mental derivada do Alzheimer desde 2016, alegando que houve retenção de imposto de renda sobre a aposentadoria “dos anos de 2016 a 2023”. Para comprovar suas alegações, juntou fichas financeiras indicando ser pensionista do Exército, declarações de imposto de renda pessoa física e documentos médicos. Os documentos juntados, contudo, não permitem esclarecer a data de início da pensão militar percebida pela autora (se antes ou depois da doença), tampouco se a isenção já foi reconhecida administrativamente, já que suas alegações sugerem não haver mais a retenção do imposto. II. Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar a data de início da pensão militar, juntando o documento correspondente, se disponível; b) esclarecer se a isenção do imposto de renda já foi reconhecida administrativamente, indicando, em caso positivo, a data de início e juntando o respectivo comprovante; c) esclarecer se atualmente há retenção de imposto de renda sobre a pensão percebida. III. Com a vinda de documentos novos, vista à parte contrária, por cinco dias. Em seguida, conclusos para julgamento. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.

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