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5008954-45.2024.8.21.0002

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008954-45.2024.8.21.0002/RS RÉU: ROSELIA MALLMANN DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES (OAB RS106335) ADVOGADO(A): VANESSA SIEBEN DA MOTA (OAB RS133192) ADVOGADO(A): Diego Peres Lopes (OAB RS067507) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência para as seguintes providências: 1. Habilita-se, nos autos, a parte autora FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN pelos procuradores constituídos na petição de habilitação, cuja procuração e documentos de representação foram devidamente juntados aos autos. 2. Considerando que a parte ré ROSELIA MALLMANN DOS SANTOS constituiu procuradores nos autos e que ainda não lhe foi oportunizado o contraditório quanto aos requerimentos formulados pela parte autora no processo 5008954-45.2024.8.21.0002/RS, evento 19, DOC1, intimem-se os procuradores da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se, caso queiram. 3. Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para julgamento.

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