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5008952-79.2025.8.13.0223

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis

    2ª VARA CÍVEL COMARCA DE DIVINÓPOLIS PROCESSO DE Nº 5008952-79.2025.8.13.0223 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER Vistos etc. Sabe-se que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 30/05/2023, o IRDR nº 1.0000.22.157099-7/002, Tema 91 IRDR - TJMG, no qual busca definir a: “configuração do interesse de agir do consumidor e a exigência de prévia tentativa de solução extrajudicial”. Em decisão publicada em 22/05/2024, o Desembargador Relator José Marcos Vieira, determinou a prorrogação da suspensão dos processos pendentes até o julgamento de mérito do incidente: “Foi determinada, no acórdão de admissão "a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do art. 982, caput e §1º do CPC". Em 31/05/2023, o Relator Desembargador José Marcos Vieira proferiu decisão para delimitar as causas de suspensão do incidente. Foi designado pelo Relator, em 08/05/2024, audiência pública a ser realizada no dia 23/05/2024, às 14:00, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal com intuito de ouvir pessoas físicas ou jurídicas, entidades ou órgãos públicos interessados acerca da questão discutida no incidente. Em 22/05/2024, o Desembargador José Marcos Vieira, Relator do IRDR nº 1.0000.22.157099-7/002, prorrogou, na forma do parágrafo único do art. 980 do CPC, a suspensão dos processos até o julgamento do incidente, considerando "a proximidade do julgamento final do IRDR, com audiência pública já designada". (https://pe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/bnpr/consultarIrdrIacAdmitidos.rupe?numeroTema=91&tipoTema=TEMA_IRDR) O tema foi julgado no dia 21 de outubro de 2024, com publicação em 25/10/2024. Contudo, na data de 05/05/2025, foi interposto recurso especial, não tendo, pois, transitado em julgado a decisão a respeito do referido tema. Sendo assim, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da submissão da causa à eficácia do IRDR nº 1.0000.22.157099-7/002, Tema 91 – TJMG, oportunidade em que a parte autora poderá comprovar a tentativa de solução extrajudicial do conflito antes da propositura desta ação, de modo a afastar a incidência de tal julgamento sobre este feito. Após, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito

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