Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
2ª VARA CÍVEL COMARCA DE DIVINÓPOLIS PROCESSO DE Nº 5008952-79.2025.8.13.0223 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER Vistos etc. Sabe-se que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 30/05/2023, o IRDR nº 1.0000.22.157099-7/002, Tema 91 IRDR - TJMG, no qual busca definir a: “configuração do interesse de agir do consumidor e a exigência de prévia tentativa de solução extrajudicial”. Em decisão publicada em 22/05/2024, o Desembargador Relator José Marcos Vieira, determinou a prorrogação da suspensão dos processos pendentes até o julgamento de mérito do incidente: “Foi determinada, no acórdão de admissão "a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do art. 982, caput e §1º do CPC". Em 31/05/2023, o Relator Desembargador José Marcos Vieira proferiu decisão para delimitar as causas de suspensão do incidente. Foi designado pelo Relator, em 08/05/2024, audiência pública a ser realizada no dia 23/05/2024, às 14:00, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal com intuito de ouvir pessoas físicas ou jurídicas, entidades ou órgãos públicos interessados acerca da questão discutida no incidente. Em 22/05/2024, o Desembargador José Marcos Vieira, Relator do IRDR nº 1.0000.22.157099-7/002, prorrogou, na forma do parágrafo único do art. 980 do CPC, a suspensão dos processos até o julgamento do incidente, considerando "a proximidade do julgamento final do IRDR, com audiência pública já designada". (https://pe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/bnpr/consultarIrdrIacAdmitidos.rupe?numeroTema=91&tipoTema=TEMA_IRDR) O tema foi julgado no dia 21 de outubro de 2024, com publicação em 25/10/2024. Contudo, na data de 05/05/2025, foi interposto recurso especial, não tendo, pois, transitado em julgado a decisão a respeito do referido tema. Sendo assim, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da submissão da causa à eficácia do IRDR nº 1.0000.22.157099-7/002, Tema 91 – TJMG, oportunidade em que a parte autora poderá comprovar a tentativa de solução extrajudicial do conflito antes da propositura desta ação, de modo a afastar a incidência de tal julgamento sobre este feito. Após, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.