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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008950-58.2018.8.21.0021/RS EXEQUENTE: CATTO AUTO PECAS LTDA - ME ADVOGADO(A): DIEGO RIBEIRO VIEIRA (OAB RS066392) ADVOGADO(A): ROGER ERANI KEBACH (OAB RS083516) ADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVA DIAS (OAB RS119879) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Sistema aponta que a empresa exequente está com situação baixada, conforme informação abaixo: A baixa de uma pessoa jurídica significa a sua extinção, o fim da sua existência formal na esfera jurídica. Com a extinção, a empresa deixa de ter capacidade para ajuizar ações ou para ser demandada em juízo, pois não é mais um ente jurídico. Assim, à parte exequente para apresentar documentação idônea que comprove sua existência jurídica ou, alternativamente, requeira a adequada substituição processual. Intimação eletrônica.
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