2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008944-58.2025.8.21.0101/RS AUTOR: RUDIMAR RODRIGO LAMB ADVOGADO(A): LUCIANO DOLEJAL DE FREITAS (OAB RS106639) AUTOR: GERUSA JAQUELINE COLOMBO ADVOGADO(A): LUCIANO DOLEJAL DE FREITAS (OAB RS106639) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 dias, esclareçam a razão do ajuizamento da presente ação na Comarca de Gramado/RS, considerando que os consumidores residem em Ipira/SC, o empreendimento está localizado em Foz do Iguaçu/PR e a cláusula de eleição de foro também indica a Comarca de Foz do Iguaçu/PR: 12.17. Fica eleito o foro da Comarca de situação do Empreendimento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou questões decorrentes deste Contrato.