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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008942-29.2026.8.21.0077/RS
AUTOR: SABRINA LOPES DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): RAFAEL ALMEIDA DO COUTO (OAB RS078423)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de dívida, cumulada com reparação por danos morais e tutela de urgência.
No caso em tela, em razão da documentação acostada com a inicial, verifico plausíveis as alegações da parte autora, que demonstra a probabilidade do direito alegado, uma vez que acosta extrato comprovando desconto ativo na sua conta bancária. Ainda, deve ser considerada a impossibilidade da parte autora produzir prova negativa referente a relação jurídica entre as partes. Outrossim, os fatos narrados presumem-se verdadeiros ante o princípio da boa-fé processual, inerente a todos os que litigam em Juízo.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo reside nos descontos aparentemente indevidos no benefício percebido pela parte autora, por se tratar de verba alimentar, ficando evidentes os prejuízos decorrentes na sua continuidade até o final do processo.
Ademais, trata-se de medida de fácil reversibilidade, caso verificada a regularidade dos descontos.
Dessa forma, por cautela, defiro o pedido de tutela de provisória urgência para que a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, cesse os descontos de R$ 385,00 na conta bancária nº 11670045, agência 0001, se abstendo de efetuar novas cobranças ou incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, no tocante à dívida objeto dos autos, até final julgamento do processo. Para a hipótese de descumprimento, fixo pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, desde já arbitrada.
Deixo de designar audiência de conciliação diante do manifesto desinteresse da parte autora.
Cita-se eletronicamente a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e intima-se eletronicamente para cumprimento da tutela deferida.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica.
Diligências legais.