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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008935-44.2026.8.21.0010/RS AUTOR: FABIANE CAROLINE PASSER TONIETTO ADVOGADO(A): MATEUS DA SILVA SILVEIRA (OAB RS136349) RÉU: TF CELULARES LTDA ADVOGADO(A): DANIEL BORGHETTI FURLAN (OAB RS067586) ADVOGADO(A): IURI VON BROCK ANTUNES (OAB RS082661) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimo as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem quais provas ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Desejando a produção de prova pericial, apontem a especialidade e indiquem sua pertinência. Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, indicando sua finalidade e apresentando desde logo o rol de testemunhas, observado o limite previsto no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência. Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. Advirto as partes, por fim, de que o silêncio ou eventual manifestação genérica a respeito das provas será interpretado como desistência da dilação probatória, ainda que tenha havido pedido anterior na inicial ou na contestação.
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