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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5008935-36.2026.8.24.0018/SC
REQUERENTE: WESLEY VENGINONVIZ
ADVOGADO(A): MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido formulado e prorrogo o prazo por mais 30 (trinta) dias, conforme requerido.
Decorrido o prazo, deverá o inventariante dar integral cumprimento à decisão anteriormente proferida (evento 8, DESPADEC1), sob pena de remoção do encargo e substituição.
Indefiro, contudo, o pedido relativo à expedição de alvará para saque de FTGS uma vez que, havendo inventário, deve ser procedida a arrecadação dos bens e valores do autor da herança e a quitação das dívidas para, posteriormente, havendo saldo positivo, seja este partilhado entre os herdeiros.
Veja-se:
"Em sede de inventário, a jurisdição se limita à arrecadação dos bens e direitos deixados pelo extinto para posterior pagamento das dívidas e tributos porventura existentes e, finalmente, partilha entre os herdeiros. [...]" (Agravo de Instrumento, Nº 70084439595, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 27-11-2020). (grifei)
Intimem-se.