Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008932-69.2025.8.21.0028/RS
AUTOR: LOTARIO ZAISOV
ADVOGADO(A): RIAN LORENZO RIGO (OAB RS136547)
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS RIGO (OAB RS023267)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme determinado no evento 31, DESPADEC1:
OPINO por CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e INTIMAR a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial promovendo a regularização do polo passivo da demanda, a fim de fazer constar os sucessores do sócio falecido Milton Cesar Zimmermann, indicando suas qualificações e endereços para citação.
Em resposta (evento 38, PET1), no tocante à sucessão, a parte autora descumpriu a determinação, já que deixou de promover a habilitação dos sucessores, que, no caso, parecem ser a companheira e o filho do de cujus (evento 18, CERTOBT5). Ora, não basta que o autor genericamente requeira a "inclusão dos sucessores de MILTON CESAR ZIMMERMANN", como se fosse atribuição do juízo diligenciar e promover a sua citação.
Cabe ao autor, nos termos do art. 319 e 688, I, do CPC, arrolar os sucessores nominalmente, indicando o seu endereço e qualificação para citação, ônus que é seu.
Prazo derradeiro de 10 dias para isso, sob pena de extinção.