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5008932-69.2025.8.21.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008932-69.2025.8.21.0028/RS AUTOR: LOTARIO ZAISOV ADVOGADO(A): RIAN LORENZO RIGO (OAB RS136547) ADVOGADO(A): SERGIO LUIS RIGO (OAB RS023267) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme determinado no evento 31, DESPADEC1: OPINO por CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e INTIMAR a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial promovendo a regularização do polo passivo da demanda, a fim de fazer constar os sucessores do sócio falecido Milton Cesar Zimmermann, indicando suas qualificações e endereços para citação. Em resposta (evento 38, PET1), no tocante à sucessão, a parte autora descumpriu a determinação, já que deixou de promover a habilitação dos sucessores, que, no caso, parecem ser a companheira e o filho do de cujus (evento 18, CERTOBT5). Ora, não basta que o autor genericamente requeira a "inclusão dos sucessores de MILTON CESAR ZIMMERMANN", como se fosse atribuição do juízo diligenciar e promover a sua citação. Cabe ao autor, nos termos do art. 319 e 688, I, do CPC, arrolar os sucessores nominalmente, indicando o seu endereço e qualificação para citação, ônus que é seu. Prazo derradeiro de 10 dias para isso, sob pena de extinção.

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