Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · PROGRAM - Piso Salarial do Magistério · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008929-89.2011.8.21.0001/RS
AUTOR: LUCIA DE FATIMA TORRES BORGES
ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES DALROSSO (OAB RS050661)
AUTOR: CLECI TERESINHA COMIN
ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES DALROSSO (OAB RS050661)
AUTOR: NILSON LEITE XAVIER
ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES DALROSSO (OAB RS050661)
AUTOR: MARILZA DE ROSA LORETO DAVILA
ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES DALROSSO (OAB RS050661)
AUTOR: MARIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES DALROSSO (OAB RS050661)
AUTOR: MARIA BERENICE ANNES PEREIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES DALROSSO (OAB RS050661)
AUTOR: LILIA MARIA COSTA MOMBELLI
ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES DALROSSO (OAB RS050661)
AUTOR: JEANETTE MILAN BUENO
ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES DALROSSO (OAB RS050661)
DESPACHO/DECISÃO
Verifique-se o cadastramento da Justiça Gratuita e dos advogados com poderes outorgados nestes autos.
O que gera o direito a honorários advocatícios é a Sentença, o que não existe, por ora, nestes autos. Indefiro, portanto, o pedido de reserva de valores para pagamento de honorários advocatícios neste momento processual.
A matéria constante dos autos é objeto de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (Processo sob o nº 001/1.11.0246307-9), ainda em tramitação em fase recursal.
Nesse compasso, a fim de se evitar a proliferação de demandas individuais que versem sobre o piso nacional do magistério, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, assim como evitar um vasto número de decisões conflitantes, a presente ação individual, enquanto tramitar a ACP, deverá permanecer suspensa.
Cabe referir que tal procedimento foi referendado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RESP Repetitivo nº 1353801/RS.
Em razão do exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública 001/1.11.0246307-9.
Cumpra-se.