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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008929-30.2023.8.21.0014/RSAUTOR: ELAINE DEVENUTTE AVILA ADVOGADO(A): ANDRESSA MARIA GOTTEMS (OAB RS095312) ADVOGADO(A): MARCOS BASSANI (OAB RS056314) RÉU: JOAO ALBERTO MACHEKI FILHO (Sucessor) ADVOGADO(A): MARCOS BASSANI (OAB RS056314) ADVOGADO(A): ANDRESSA MARIA GOTTEMS (OAB RS095312) RÉU: ALESSANDRA DEVENUTO RIBEIRO DA ROSA (Sucessor) ADVOGADO(A): SÍLVIO PAULO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB RS053125) RÉU: ADRIANO DEVENUTO RIBEIRO (Sucessor) ADVOGADO(A): SÍLVIO PAULO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB RS053125) DESPACHO/DECISÃO Assim, NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos no evento 135, mantendo integralmente a decisão do evento 128.
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