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5008923-07.2026.4.04.7004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Umuarama · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008923-07.2026.4.04.7004/PR AUTOR: MARIA DE LOURDES DIAS RAMPANI ADVOGADO(A): GABRIELA SCHONS FAVRETO (OAB PR115108) ADVOGADO(A): NATHALIA JULIANI CAMPANA (OAB PR080149) DESPACHO/DECISÃO Intime-se NOVAMENTE a autora para, em emenda à inicial, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC): 1 - Apresentar Declaração de que seus rendimentos brutos mensais são inferiores ao teto da Previdência Social e de que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família (hipossuficiência).1 Caso a parte possua rendimentos superiores ao teto da Previdência Social e ainda assim deseje requerer a gratuidade, deverá retificar o pedido e provar documentalmente a existência de impedimentos financeiros permanentes para arcar com as despesas. Observa-se que, em caso de declaração falsa, incidirá o art. 100, Parágrafo Único, do CPC, além das consequências penais. 2 - Apresentar renúncia expressa aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento, para fins de processamento e julgamento perante o Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei 10.259/2001), por meio de uma declaração assinada pela parte autora ou por um advogado com autorização específica para tal propósito. 3 - Apresentar todos os documentos disponíveis relacionados à condição patológica e incapacidade, incluindo atestados, receitas, exames, laudos e registros médicos, além de, quando aplicável, as imagens (radiografias) necessárias, permitindo uma avaliação adequada pelo perito e a devida instrução do processo. Esteja ciente de que apenas os documentos médicos apresentados até 3 (três) dias úteis antes da data agendada para o exame pericial poderão ser considerados para a perícia, sendo que o perito está autorizado a desconsiderar qualquer documento que não conste no processo. 4 - considerando que o pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, ou seja, pode ser custeada por meio da Assistência Judiciária Gratuita apenas uma perícia médica, esclarecer, entre as enfermidades mencionadas na petição inicial, qual delas resulta efetivamente em incapacidade para o trabalho ou qual delas prevalece na produção do resultado, indicando claramente a especialidade médica que deve ter preferência para a realização da perícia judicial (ortopedia, psiquiatria, médico do trabalho/clínico geral...). Após, devolvam-me os autos conclusos. 1. Adota-se a tese fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Corte Especial) Nº 5036075-37.2019.4.04.0000/PR - TRF4

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