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TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008921-19.2012.4.04.7104/RS EXEQUENTE: GIHAL INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): LUCAS HECK (OAB RS067671) DESPACHO/DECISÃO 1. Reitere-se a intimação da parte exequente para que, no prazo de 5(cinco) dias, preste as informações solicitadas na decisão do 96.1. 2. Cumprido, retornem conclusos para liberação de valores. 3. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, determino a pesquisa, via SISBAJUD, de contas bancárias ativas em nome da exequente GIHAL INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA - 86.862.869/0001-60. 4. Havendo conta bancária ativa, requisite-se ao banco depositário a transferência dos valores da requisição do 84.1. 5. Após, intime-se a parte exequente. 6. Por fim, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
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