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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5008919-87.2026.8.21.0011/RS REQUERENTE: IEDA BARCELLOS SIMOES ADVOGADO(A): GIOVANE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RS072186) ADVOGADO(A): OMAR LEAL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RS085822) ADVOGADO(A): OMAR LEAL DE OLIVEIRA (OAB RS029228) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a implementação do Programa de Gestão e Racionalização das Ações em Massa (PROGRAM I-POA), há determinação de remessa de todos os processos eletrônicos do Estado, independentemente de análise, nos termos da Lei 14.181/21, que alterou os artigos 104A e 104B do CDC, para o Projeto de Gestão de Superendividamento, nos termos dos Editais 044/2022-COMAG e 048/2022-COMAG (Proc. SEI 8.2020.0010/000911-5). Considerando que o referido Núcleo possui competência para o processamento e julgamento das ações como a presente, determino a remessa deste processo eletrônico ao Projeto de Gestão de Superendividamento. A remessa deve ser feita através da aba movimentar processo → Remetidos os autos para o Projeto Especial → SUPERENDIV - Projeto de Gestão de Superendividamento. Intimações eletrônicas agendadas.
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