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5008909-94.2025.8.21.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008909-94.2025.8.21.0070/RS EXEQUENTE: CENTRO ESPECIALIZADO ODONTO CLASS LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. No que concerne ao pedido de busca de informações de possíveis veículos em nome do devedor para penhora, destaco que é incumbência do credor proceder à diligência, mediante busca junto ao DETRAN, por dispensar intervenção judicial, competindo ao exequente diligenciar na localização, no patrimônio dos devedores, de bens passíveis de penhora. Assim sendo, a utilização do sistema RENAJUD como consulta judicial visando penhora, depende da comprovação do insucesso do credor do meio a seu dispor, atendido que estará, assim, o dever de colaboração mútua de todos para o bom andamento das práticas judiciárias, não podendo e nem sendo possível ao magistrado desempenhar o papel da parte, sob pena de inviabilização do funcionamento do Poder Judiciário. Assim, indefiro o pedido de pesquisa pelo RENAJUD. 2. Assim, determino a intimação da parte exequente da presente decisão, bem como para que dê efetivo prosseguimento ao feito executivo, no prazo de 15 (quinze) dias.

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