2026-09-16 · TRF2
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008908-83.2023.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ARNALDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SIMONE OLIVEIRA SILVA DE FREITAS (OAB RJ115413) ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE TROTTE MAGALHAES (OAB RJ123334) EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. ___________________________________________________ Retornem à Contadoria Judicial, mais uma vez, para manifestação sobre os termos da petição do Evento 150, bem como sobre o arguido pela CEF no Evento 203. Nesse interregno, suspenda-se o curso do processo no sistema informatizado de dados, apenas para fins estatísticos, pelo prazo previsto para confecção do cálculo nos termos da PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2019/00028, DE 19 DE MARÇO DE 2019, a saber: cível (diversas): 90 (noventa) dias. 2. ___________________________________________________ No retorno, dê-se vista às partes, por 10 (dez) dias.