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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 5008908-31.2022.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Juros, Correção Monetária, Requisição de Pequeno Valor - RPV, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] AUTOR: RENI ALVES COELHO FERNANDES CPF: 670.191.106-49 e outros RÉU: MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES CPF: 20.622.890/0001-80 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face do MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES proposto por RENI ALVES COELHO FERNANDES e outros. O crédito exequendo foi devidamente satisfeito, conforme comprovante de ID 10394528363. Outrossim, foi regularizada a devolução das quantias relativas aos honorários advocatícios sucumbenciais depositados em duplicidade pelo executado (IDs 10721573990 e 10729938349). Nestes termos, ante a integral satisfação da obrigação executada, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com a respectiva baixa no acervo. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Valadares/MG, data da assinatura eletrônica. PAULO VICTOR DE FRANÇA ALBUQUERQUE PAES Juiz de Direito