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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008907-62.2026.8.24.0020/SCEXEQUENTE: ANA PAULA SCHOTTEN NUNES
ADVOGADO(A): ANA PAULA SCHOTTEN NUNES (OAB SC041136)
SENTENÇA
À vista do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se as penhoras, restrições e gravames levadas a efeito nestes autos. Recolha-se eventual mandado pendente. Tornem-se sem efeito eventuais certidões de protesto e de inscrição da parte nos órgãos de proteção ao crédito, se for o caso. Despesas processuais, havendo, pela parte executada. Suspensa a exigibilidade se beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se.