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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5008907-33.2019.8.21.0039/RS
AUTOR: FLAVIO GIL PEREIRA
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA SOUZA PEREIRA (OAB RS060213)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Expeça-se citação por edital, dos réus em lugar incerto e os eventuais interessados, a fim de evitar futura arguição de nulidade e para os devidos fins de publicidade, atentando-se para o procedimento administrativo da Lei de Registros Públicos, bem como ao determinado no art. 259, I, do CPC.
2 – Determino que a parte autora, em substituição à realização de audiência de instrução, junte aos autos 03 (três) declarações de pessoas que conheçam o imóvel, com firma reconhecida por autenticidade, onde conste os requisitos legais para a aquisição imobiliária pela prescrição aquisitiva.
O não atendimento, no prazo de trinta (30) dias, ensejará a designação de audiência para coleta de prova oral.
4 - Cumpridas as determinações supra, dê-se vista ao Ministério Público, caso não tenha se manifestado.
D.L.