Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5008906-34.2026.8.21.0029/RSEXEQUENTE: ARAJUYARA ALBUQUERQUE DE DEUS ADVOGADO(A): LUZANIDIA RODRIGUES DA VEIGA (OAB RS092559) SENTENÇA a) ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO, com base no art. 535, inciso IV, do Código de Processo Civil, diante da expressa concordância da parte exequente; b) HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo executado no evento 8, IMPUGNAÇÃO1, fixando o débito exequendo no montante total de R$ 12.505,53 (atualizado até 03/06/2026), sendo R$ 10.874,37 relativos ao crédito principal da autora Arajoyara Albuquerque de Deus e R$ 1.631,16 devidos à advogada Luzanídia Rodrigues da Veiga a título de verba honorária sucumbencial
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.